quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Os verdadeiros direitos das crianças

Ainda a propósito do caso Liliana, e diante da proliferação de textos que sublinham que os seus filhos não eram "vítimas de maus-tratos" (tese subscrita por gente tão respeitável e ponderada quanto o padre José Tolentino Mendonça, num texto recente no Expresso), eu gostava de sublinhar um ponto que parece demasiado esquecido, e que se resume em meia-dúzia de palavras: Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC).

Esta convenção foi adoptada pelas Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal menos de um ano depois. É o documento central que regula toda a intervenção sobre crianças em Portugal e onde se fala do tão badalado Superior Interesse da Criança (SIC, para os amigos), sendo claríssimo que os direitos que ela consagra vão muito além do não ser vítima de violência por parte dos pais. Ou seja, uma criança tem, no nosso país, direitos que superam extensamente o ser acarinhada pela mãe ou o escapar-se das nódoas negras.

Os românticos que me desculpem mas o amor, por si só, não chega. A CDC impõe (artigo 27) "o direito a um nível de vida suficiente" (por isso, sim, a pobreza pode ser um problema), impõe o ensino obrigatório (artigo 28), impõe "o melhor estado de saúde possível" (artigo 24), e poderia continuar por aí fora. Um pai ou uma mãe tem efectivamente a obrigação de pôr o seu filho a frequentar a escola, a tratar-lhe da higiene, a assegurar que as vacinas estão em dia - e quaisquer falhas nessas obrigações são traições ao espírito e letra da CDC.

6 comentários:

  1. Assino por baixo. Acrescento apenas que devemos dar crédito aos técnicos que estão no terreno e que vivem com estas situações diariamente e que têm de tomar a decisão de enviar as crianças para as instituições e que nem sempre são os melhores lares para as educar, é sabido. Ou deixá-las com os pais ou familiares. Não deve ser uma decisão nada fácil até porque estes técnicos não têm nenhuma bola de cristal para adivinhar o futuro das crianças se decisão fosse diferente.

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  2. Sejam então coerentes com as vossas convicções, estabeleçam uma ordem de prioridades, (já agora deixem a Liliana em paz por uns tempos) e criem um abaixo assinado, para que se cumpra a CDC e se tirem todos os menores de 18 anos aos pais ciganos. É que salvo raras excepções, não há notícia de que cumpram nada da listinha de conformidades que consideram imprescindíveis para os progenitores manterem os filhos. Preparem-se já agora para levarem logo famílias inteiras já que aquilo é malta que se casa e tem filhos ainda antes da maioridade...

    A par, podem igualmente formular um projecto de lei que preveja a esterilização compulsiva de todos os cidadãos beneficiários do RSI. É que com o valor que recebem, as actuais perspectivas de futuro e claro está, a irresponsabilidade moral "desse tipo de gente", são malta para ainda se entreter a procriar, imagine-se!

    Por fim, só mais duas maçadas:

    - olhar para a vossa infância e pensar (com honestidade intelectual) se gostavam de ter sido tirados aos vossos pais se a certa altura eles tivessem caído em situação de pobreza e não vos pudessem ter assegurado o nível de vida mínimo.

    - Ir passar um dia (ou vários) com miúdos institucionalizados e tentar perceber (se conseguirem!) o nível de stress, tristeza e angústia em que esses miúdos vivem TODOS OS DIAS e que se manifesta em TUDO O QUE DIZEM. E já agora perceberem o tratamento negativamente diferenciado que recebem, por exemplo, em creches.

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  3. Esqueceu-se de uma parte:

    Artigo 27.º

    1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a um nível de vida suficiente, de forma a permitir o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.

    2. Cabe primacialmente aos pais e às pessoas que têm a criança a seu cargo a responsabilidade de assegurar, DENTRO DAS SUAS POSSIBILIDADES e disponibilidades ECONÓMICAS, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança.

    3. Os Estados Partes, tendo em conta as condições nacionais e na medida dos seus meios, tomam as MEDIAS ADEQUADAS PARA AJUDAR OS PAIS e outras pessoas que tenham a criança a seu cargo a realizar este direito e asseguram, em caso de necessidade, auxílio material e programas de apoio, nomeadamente no que respeita à ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO e ALOJAMENTO.

    4. Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas tendentes a assegurar a cobrança da pensão alimentar devida à criança, de seus pais ou de outras pessoas que tenham a criança economicamente a seu cargo, tanto no seu território quanto no estrangeiro. Nomeadamente, quando a pessoa que tem a criança economicamente a seu cargo vive num Estado diferente do da criança, os Estados Partes devem promover a adesão a acordos internacionais ou a conclusão de tais acordos, assim como a adopção de quaisquer outras medidas julgadas adequadas.

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  4. Artigo 28.º

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades:

    a) Tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos;
    (...)

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  5. Sinceramente... Os artigos que referiu mencionam o compromisso que os Estados signatários assumem em cumprir com várias orientações gerais. Manifestam o compromisso dos Estados em tudo fazer para que os direitos das crianças se tornem uma realidade, não são uma lista das obrigações dos pais. São obrigações dos pais, está claro, se necessário for, com a ajuda do Estado. E desde a ajuda do Estado até ao retirar das crianças aos pais vai um universo de diferenças!

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  6. As crianças não sofriam de maus tratos ? Mas de que tipo de maus tratos é que estamos a falar ? Ao que parece havia crianças não registadas - como tal sem ter as vacinas em dia e quanto à escola estamos conversados - um que, com 5 anos, tomava conta dos irmãos ... mais novos !?? O que chamar a estes ... tratos ? Bons ? Amor e carinho de mãe ? Quando os pais são irresponsáveis o que deve o Estado fazer ? Alguém tem dúvidas de que as crianças, estando em risco, por irresponsabilidade, incompetência, o que seja, devem ser retiradas aos pais ? Depois surgem, infelizmente como há bem poucos dias, notícias de mortes de crianças ...
    Quando será que, mais do que estarmos preocupados com os pais, estaremos seriamente preocupados com as crianças ?

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